Eline Severino Advocacia e Consultoria Jurídica está à disposição para orientar e defender Clientes, com a máxima seriedade, qualidade técnica, expertise e comprometimento, em situações relacionadas à área Trabalhista.
Atendimento on-line imediato, humanizado e direcionado.
Abaixo listamos alguns Direitos Trabalhistas importantes para fins de melhor conhecimento, seguidos por um resumo com uma singela explicação, em caráter meramente informativo.
Ressaltamos que a pretensão ou cabimento de um ou mais desses Direitos, em uma Relação de Emprego, depende de análise caso a caso, da realidade existente, legislação vigente, etc.
Estamos à disposição para atendê-lo (a) em relação a quaisquer dos Direitos abaixo mencionados, a qualquer outro Direito não citado que envolva a área Trabalhista ou, caso necessite de esclarecimentos adicionais sobre um Direito ou sobre uma situação específica decorrente da Relação de Trabalho.
Horas Extras: Trabalho além da jornada contratada, quando realizado, gera banco de horas (para folgas), ou o pagamento da hora com adicional e reflexos em outras verbas; ou seja, pode gerar um acréscimo financeiro a compor a remuneração.
Adicional de Insalubridade: A exposição, nos termos da lei e da Norma Regulamentadora (NR) 15, a agentes prejudiciais à saúde gera adicional com percentual de 10%, 20% ou 40% e reflexos em outras verbas, ou seja, gera um acréscimo financeiro a compor a remuneração.
Adicional de Periculosidade: A exposição a risco de morte ou violência em razão do exercício do trabalho gera adicional com percentual de 30%, reflexos em outras verbas, ou seja, gera um acréscimo financeiro a compor a remuneração.
Adicional Noturno: Devido a quem exerce atividades do trabalho em determinado período noturno, gera um adicional de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, e ainda há redução da hora noturna para trabalhadores urbanos; já para trabalhadores rurais, gera apenas um adicional de no mínimo 25% sobre o valor da hora diurna.
Intervalo Intrajornada: É o intervalo obrigatório para alimentação e descanso, sendo garantido nos termos da lei a quem tem jornada diária de trabalho acima de 4 (quatro) horas, cujo intervalo tem um tempo mínimo de duração previsto em lei, que deve ser respeitado, e este tempo mínimo dependerá da jornada de trabalho diária contratada/realizada.
Intervalo Interjornada: É o intervalo obrigatório para descanso entre uma jornada e outra, tem um período mínimo de duração que deve ser respeitado.
FGTS: É o direito a uma espécie de reserva financeira que é depositada mensalmente pelo Empregador em favor do Empregado, em um percentual previsto em lei, calculado sobre o salário bruto, que deve ser depositado em uma conta vinculada ao empregado, e esse valor não pode ser descontado do salário.
Verbas Rescisórias: São direitos devidos quando do encerramento do contrato de trabalho, cujas verbas devidas dependem do tipo de encerramento contratual, e o pagamento deve ocorrer em um prazo específico legalmente previsto, que tem que ser respeitado.
Acúmulo de Função: Quando um empregado, além de exercer as atividades da função para a qual foi contratado, ainda exerce rotineiramente atividades de outra função, gerando sobrecarga, extrapolando as obrigações contratadas, etc., sem receber aumento salarial correspondente. Tal situação, se preenchidos os requisitos e dependendo das atividades acumuladas, pode gerar um adicional salarial.
Estabilidade no Trabalho: Garantia de emprego por determinado período, em razão de uma condição pessoal (exemplo: gestante, empregado que sofreu acidente ou adquiriu doença ocupacional, etc.) observadas as exigências previstas em lei, súmulas e/ou jurisprudências, ou, em razão de um cargo (exemplo: Representantes dos Empregados na CIPA, titulares e suplentes, etc.), devendo ser respeitada tal garantia, cuja perda da estabilidade ocorre somente por falta grave cometida pelo empregado e robustamente comprovada.
Eline Severino Advocacia e Consultoria Jurídica está à disposição para orientar e defender Clientes, com a máxima seriedade, qualidade técnica, expertise e comprometimento, em situações relacionadas à Relação de Consumo, que impliquem violação a Direito do Consumidor.
Atendimento on-line imediato, humanizado e direcionado.
Abaixo listamos alguns Direitos do Consumidor, que são importantes para fins de melhor conhecimento, seguidos por um resumo com singela explicação, em caráter meramente informativo.
Ressaltamos que a pretensão/cabimento de um ou mais desses Direitos, em uma Relação de Consumo, depende de análise caso a caso, da realidade existente, legislação vigente, etc.
Estamos à disposição para atendê-lo (a) em relação a quaisquer dos Direitos abaixo mencionados, a qualquer outro Direito não mencionado que envolva a área de Direito do Consumidor, ou, caso necessite de esclarecimentos adicionais sobre um Direito, ou sobre uma situação específica decorrente da relação de consumo.
Direito de Arrependimento: Tem um prazo específico para exercer, previsto em Lei, e tem hipótese de cabimento, etc.
Direito em Caso de Negativa de Cobertura de Plano de Saúde: Depende do caso, de previsão contratual, e/ou, rol da ANS, etc.
Direito a Reajuste de Plano de Saúde SEM abusividade: Em relação a reajuste por faixa etária e/ou reajuste anual, etc.